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Aprovação de Contas Exercício de 2009 e Abertura do processo Eleitoral da Ajudes biênio 2010/2012
Em Assembléia realizada no dia 22/02/2010 às 9:30h no Fórum Criminal de Vitória, foi aprovada a prestação de contas do exercício de 2009 e aberto o processo eleitoral para o biênio 2010/2012. Conforme Edital de convocação para eleição abaixo, publicado em 25/02/2010 no Jornal A Tribuna e 26/02/2010 no Diário da Justiça.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão Eleitoral, formada em Assembléia Geral Ordinária da AJUDES, Associação dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo, realizada no dia 22 de fevereiro de 2010 no auditório do Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto (Fórum Criminal de Vitória), sito à Rua Pedro Palácios, nº 105, Cidade Alta, nesta capital, para executar o processo de eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo (art. 24 do estatuto), no uso de suas atribuições legais convoca todos associados pertencentes ao quadro efetivo ou estáveis, ativos ou inativos, do Poder Judiciário estadual a participarem da eleição do mandato relativo ao Biênio 2010/2012 a realizar-se no dia 29 de abril de 2010 nos Fóruns de todas as comarcas, nos Juizados existentes fora dos Fóruns e no Tribunal de Justiça deste Estado, das 12:00 às 18:00 horas.
- O prazo para registro de chapa será de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do aviso resumido do edital (art. 46 do estatuto);
- O registro de chapa deverá ser feito na sede da Associação dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo - AJUDES, sito à rua Dionísio Rosendo, n º 155, 2º andar, Ed. Renata, na secretaria da comissão eleitoral, das 09:00 às 18:00 horas, de acordo com o artigo 46 parágrafo 1º e 2º e letras a, b, c do estatuto;
- Ficam convocadas as chapas para ao darem entrada no registro, indicar o representante da chapa para compor a Comissão Eleitoral (art. 48 parágrafo único do estatuto);
- A Comissão Eleitoral publicará no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar do encerramento do prazo de registro, a relação nominal das chapas registradas (art. 50 do estatuto);
- O prazo para impugnação de candidatura é de 5 (cinco) dias contados da publicação da relação nominal das chapas (art. 53 do estatuto);
- As cédulas serão confeccionadas obedecendo à ordem de registro das chapas;
- O edital de convocação encontra-se fixado na sede da entidade, nos Fóruns de todas as Comarcas, nos Juizados existentes fora dos Fóruns e no Tribunal de Justiça deste Estado;
- Os interessados poderão obter esclarecimentos através da secretaria da Comissão Eleitoral.
Vitória, 24 de fevereiro de 2010.
COMISSÃO ELEITORAL
Cylene Maria Ronchi
Cassiano Laranja
Maria Rita de Cássia Bastos
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